Estou ciente que na filia??o ser? descontado mensalmente em minha folha de pagamento no valor de 0,75% (zero v?rgula setenta e cinco por cento), sobre os meus vencimentos base, a partir do m?s compet?ncia da assinatura deste documento, como rege o estatuto da ASEPI - ASSOCIA??O DOS SERVIDORES P?BLICOS DO MUNIC?PIO DE PINHAIS. https://www.asepi.com.br/views/geral/pdf/ESTATUTO-REGISTRADO.pdf
Art. 52 - O valor pago pelo associado a t?tulo de contribui??o mensal ser? de 0,75 % (zero setenta e cinco por cento), de seu vencimento base enquanto o associado permanecer no quadro de servidores da Prefeitura, C?mara Municipal, Autarquias e Funda??es.
? 1? - Fica estabelecido o teto m?ximo de contribui??o sobre 10 (dez) vencimento base de menor valor, dentro da tabela de cargos e sal?rios da Prefeitura de Pinhais.
Estou ciente de que eventuais opera??es realizadas com conveniados da ASEPI, por meio da sistem?tica em desconto de folha de pagamento (consigna??es facultativas), exigem a manuten??o de minha condi??o de associado, raz?o pela qual: (a) n?o posso solicitar desligamento da associa??o, na pend?ncia de parcelas vincendas de quaisquer opera??es pela sistem?tica de desconto em folha de pagamento; (b) caso eu solicite o desligamento da associa??o, havendo pend?ncia de parcelas vincendas sob a sistem?tica de desconto em folha de pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, obrigo-me a exibir ? ASEPI, no mesmo ato, recibo de quita??o total das mesmas, emitido pelo conveniado/credor.
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