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Estou ciente de que, na filiação, será descontado mensalmente em minha folha de pagamento o valor de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre os meus vencimentos base, a partir do mês de competência da assinatura deste documento, conforme rege o estatuto da ASEPI - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHAIS. https://www.asepi.com.br/views/geral/pdf/ESTATUTO-REGISTRADO.pdf
Art. 52 - O valor pago pelo associado a título de contribuição mensal será de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) de seu vencimento base, enquanto o associado permanecer no quadro de servidores da Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações.
§ 1º - Fica estabelecido o teto máximo de contribuição sobre 10 (dez) vencimentos base de menor valor, dentro da tabela de cargos e salários da Prefeitura de Pinhais.
Estou ciente de que eventuais operações realizadas com conveniados da ASEPI, por meio da sistemática de desconto em folha de pagamento (consignações facultativas), exigem a manutenção de minha condição de associado, razão pela qual:
(a) não posso solicitar desligamento da associação na pendência de parcelas vincendas de quaisquer operações pela sistemática de desconto em folha de pagamento;
(b) caso eu solicite o desligamento da associação, havendo pendência de parcelas vincendas sob a sistemática de desconto em folha de pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, obrigo-me a exibir à ASEPI, no mesmo ato, recibo de quitação total das mesmas, emitido pelo conveniado/credor.
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